Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PGR referentes aos anos indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 28/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2018