- 1 -A operação material de seriação será realizada pelo GCIES.
- 2 -O resultado da seriação será tornado público através de edital a afixar no estabelecimento de ensino respectivo, sob a forma de uma lista ordenada dos candidatos a cada curso em cada estabelecimento.
Artigo 29.º — Resultado da seriação
Vigente desde: 29/06/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1990