- 1 -Excepcionalmente, no ano de 1990, os candidatos pelo contingente de emigrantes e seus familiares ficarão dispensados da realização de provas específicas.
- 2 -O peso atribuído às classificações das provas específicas será distribuído proporcionalmente pela classificação da prova geral de acesso e, conforme o caso:
- a)Pela classificação da habilitação de ensino secundário estrangeiro a que se refere a alínea b.1) do n.º 1 do artigo 10.º, convertida nos termos do n.º 4 do artigo 26.º; ou
- b)Pela classificação do 12.º ano de escolaridade português obtido nos termos da alínea b.2) do n.º 1 do artigo 10.º
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de requerimento de permuta
(artigo 42.º, n.º4)
Exmo. Sr. ...
F ...(nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ...(localidade), colocado no ... (curso e estabelecimento) no concurso ... (nacional ou especial, indicando qual), no ano lectivo de 1990-1991, e F ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), colocado no ... (curso e estabelecimento) no concurso ... (nacional ou especial, indicando qual), no ano lectivo de 1990-1991, vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 42.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 489/90, de 29 de Junho.
Anexam os respectivos certificados de colocação.
Pedem deferimento.
- a)... (assinatura do primeiro requerente).
- b)... (assinatura do segundo requerente).
A elaborar em duplicado e com as assinaturas reconhecidas notarialmente ou mediante apresentação do bilhete de identidade.
ANEXO IV
(ver documento original)
Artigo 50.º — Candidatos pelo contingente de emigrantes e seus familiares
Vigente desde: 29/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1990