A Direcção-Geral do Ensino Superior, a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ou o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, conforme os casos, expedirão as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Artigo 49.º — Instruções
Vigente desde: 29/06/1990
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Em vigor desde 29/06/1990