Constituem obrigações do beneficiário:
- a)Solicitar ao IFADAP autorização prévia para o início dos trabalhos;
- b)Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
- c)Assegurar as demais componentes do financiamento do projecto, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos propostos;
- d)Executar o projecto de acordo com o calendário estabelecido ou com o seu eventual alargamento, cujo pedido deverá ser devidamente fundamentado e aceite previamente pelo IFADAP;
- e)Não alienar os bens co-financiados no âmbito do projecto, no prazo de cinco anos a contar da sua aquisição, sem prévia autorização do IFADAP.