- 1 -A análise e a selecção dos pedidos de financiamento terão em conta os seguintes critérios:
- a)A fundamentação da pertinência e adequação da oferta formativa proposta, em função das necessidades do tecido socioeconómico, a nível regional e nacional;
- b)A harmonização da oferta formativa proposta com a rede de oferta formativa profissionalmente qualificante existente na região;
- c)O envolvimento institucional da escola profissional privada no tecido económico, social e cultural da comunidade onde se integra, aferido, nomeadamente, através da existência de parcerias e protocolos entre as entidades candidatas e empresas ou outras organizações envolvidas no processo formativo;
- d)A qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a oferta formativa proposta;
- e)A capacidade, qualidade e adequação das instalações e equipamentos educativos afectos à oferta formativa proposta;
- f)Os mecanismos de auto-avaliação organizacional e pedagógica e de avaliação de impacte estabelecidos ao nível das escolas profissionais privadas relativamente aos cursos nelas ministrados;
- g)O grau de sucesso escolar e profissional dos cursos ministrados na escola profissional privada.
- 2 -Os requisitos e critérios a adoptar na análise e selecção das ofertas formativas a financiar encontram-se sistematizados no anexo do presente diploma, de que faz parte integrante.
- 3 -Os critérios de análise e selecção constantes do n.º 1 têm como objectivo a hierarquização das propostas de oferta formativa no que respeita à sua qualidade técnico-pedagógica e às necessidades de formação que as mesmas visam satisfazer.
Artigo 7.º — Critérios de análise e selecção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2010
Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)
Original