- 1 -A notificação às entidades candidatas da decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será efetuada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo de 10 dias contados desde a decisão final do procedimento a que se alude no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados apresentarem reclamação da decisão final do procedimento e ou requererem quaisquer actos relativos ao processo de candidatura, a partir da data da notificação da decisão, prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Notificação da decisão e prática de actos subsequentes
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023
Portaria n.º 281-B/2023 - 1.ª Série(13/09/2023)
Alterado
Em vigor de 02/10/2010 a 13/09/2023
Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)
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