- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)Incluir as áreas de bosques e matagais, os pontos de água, as áreas de vegetação arbórea e arbustiva a manter ao longo das linhas de água e os abrigos de morcegos, especificadas nas alíneas d), e), f) e i) do n.º 1 do artigo 82.º-F;
- ii)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apoio designado «Fomento das populações de águia de bonelli» - superfície agro-florestal ou florestal, com uma área igual ou superior a 1 hectare abrangida pela área de influência de um ninho de águia de bonelli, identificado pelo ICNB, correspondendo essa área de influência a um círculo com um raio de 300 metros, tendo por centro esse ninho;
- e)Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície agro-florestal ou florestal, com uma área igual ou superior a 50 hectares sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Identificar no PIP as áreas elegíveis às medidas dos apoios «Manutenção de galerias ripícolas», «Manutenção de Matagais» e «Manutenção de habitats de Quercus spp. e Castanea sativa»;
- f)Identificar no PIP as áreas ocupadas com vegetação herbácea.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 82.º-E — [...]
Vigente desde: 04/02/2013
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