- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]:
- i)Explorem uma superfície florestal ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), g), h) e j) do artigo 82.º-H;
- ii)[...]
- e)[...]:
- i)Explorem uma superfície florestal ou agro-florestal situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), h) e j) do artigo 82.º-H, com exceção das parcelas de aplicação dos apoios «Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio» e «Gestão de pastagem permanente extensiva»;
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)Tenham na unidade de produção um encabeçamento inferior ou igual a 0,5 CN por hectare de superfície forrageira;
- v)Identificar no PIP as áreas elegíveis às medidas dos apoios «Manutenção de galerias ripícolas», «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa», «Manutenção de Matagais» e «Habitat de grandes águias»;
- vi)Identificar no PIP as áreas ocupadas com vegetação herbácea.
- f)[...]
- g)[...]:
- i)Explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas e), f), h) e j) do artigo 82.º-H;
- ii)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apoio designado «Habitat de grandes águias» - superfície florestal ou agro-florestal, com uma área igual ou superior a 1 hectare abrangida pela área de influência de um ninho de águia, identificado pelo ICNB, correspondendo essa área de influência a um círculo com um raio de 300 metros, tendo por centro esse ninho;
- e)Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície florestal ou agro-florestal, com uma área igual ou superior a 50 hectares sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico;
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 82.º-M — [...]
Vigente desde: 04/02/2013
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Em vigor desde 04/02/2013