Terceira alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, aprovado pela Portaria nº 232-A/2008, de 11 de março
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 232 -A/2008, de 11 de Março
Os artigos 3.º, 43.º, 63.º, 67.º, 68.º-A, 82.º-E, 82.º-F, 82.º-H, 82.º-I, 82.º-J, 82.º-M, 82.º-N, 82.º-O, 83.º, 86.º, 88.º, 90.º, 91.º, do Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4 «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 232 -A/2008, de 11 de Março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)«Galeria ripícola» o mesmo que galeria ribeirinha. Formação de espécies lenhosas arbóreas ou arbustivas autóctones, de forma comprida e estreita, ao longo das margens de um curso de água;
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- x)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- ab)[...]
- ac)[...]
- ad)[...]
- ae)[...]
- af)«Área de refúgio do lince-ibérico» área de matagal, que possua cumulativamente coberto arbustivo que ocupe mais de 50% da área, cuja altura seja superior a 1 metro em mais de 50% do coberto arbustivo existente e com densidade arbórea mínima de 30 árvores por hectare;
- ag)(Revogado)
- ah)[...]
- ai)[...]
- aj)[...]
- al)[...]
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10 [...]
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Alteração de anexos
Os Anexos III, IV e VII do Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4 «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 232 -A/2008, de 11 de Março, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Norma revogatória
São revogados o n.º 4 do artigo 68.º-D, a alínea i) do n.º 1, do artigo 82.º-C, a alínea j) do n.º 1, do artigo 82.º-F, a subalínea iii), da alínea d) do n.º 1, do artigo 82.º-I e o n.º 11 do artigo 90.º.
Produção de efeitos e entrada em vigor
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 25 de janeiro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO III
[...]
(ver documento original)
ANEXO IV
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(ver documento original)
Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 90.º
(ver documento original)
[...]
ANEXO VII
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º
(ver documento original)
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