- 1 -[...]
- 2 -As áreas elegíveis para efeito dos apoios referidos na alínea e) do número anterior, são as áreas com ocupação herbácea e área de refúgio, no limite de 35% da área candidata.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 82.º-O — [...]
Vigente desde: 04/02/2013
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