Portaria
Portaria n.º 49/2018
Portaria de extensão do acordo de empresa e sua alteração entre a Portway - Handling de Portugal, S. A., e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, S. A., e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de agosto de 2016, com a alteração publicada no mesmo Boletim n.º 32, de 29 de agosto de 2017, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e no SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária, em vigor, produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 9 de fevereiro de 2018.
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