- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária, em vigor, produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 9 de fevereiro de 2018.
111129443
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018