A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 5 de fevereiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de janeiro de 2019.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2019
(n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela aplicável em 2019
(n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual)
(ver documento original)
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