- 1 -A presente portaria regulamenta o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, regulados na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e, respetivamente, nos Decretos-Leis n.os 1/2013, de 7 de janeiro, e 34/2021, de 14 de maio, todos na redação conferida pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quanto aos seguintes aspetos:
- a)Modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo;
- b)Modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA);
- c)Momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados;
- d)Notificações realizadas pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça;
- e)Forma de pagamento da taxa de justiça;
- f)Formas de apresentação de oposição e modo de pagamento da caução devida com a oposição;
- g)Formas de apresentação das restantes peças processuais, incluindo o incidente de intervenção principal provocada;
- h)Forma de consulta do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento;
- i)Modo de disponibilização por meios informáticos do título de desocupação do locado;
- j)Modo de disponibilização do requerimento de injunção em matéria de arrendamento, ao qual foi aposta a fórmula executória;
- k)Designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário;
- l)Regime de honorários e reembolso de despesas do agente de execução ou notário;
- m)Mecanismo de revisão da nota de honorários e despesas;
- n)Regime da lista de agentes de execução e de notários participantes no procedimento especial de despejo.
- 2 -A presente portaria procede, ainda, à regulamentação do regime de designação e de intervenção de agente de execução, de notário ou de oficial de justiça no despejo que, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, ocorra durante a ação de despejo que seja tramitada exclusivamente no tribunal.
- 3 -São aprovados em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os modelos do requerimento de despejo, do requerimento de injunção em matéria de arrendamento e do requerimento de oposição à injunção em matéria de arrendamento, os quais se encontram disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024