- 1 -Todas as decisões judiciais que conheçam dos pedidos formulados, bem como as suscetíveis de pôr termo ao respetivo processo, ainda que passíveis de recurso, são comunicadas pelo tribunal ao BAS.
- 2 -A interposição dos recursos das decisões judiciais referidas no n.º 1 e as decisões transitadas em julgado que ponham termo a esses recursos devem ser comunicadas pelo tribunal ao BAS.
Artigo 16.º — Comunicação de decisões judiciais ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio
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