Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Objeto
Tramitação eletrónica
Apresentação do procedimento pelo requerente
Apresentação do procedimento por mandatário
Formato e dimensão dos documentos apresentados com o requerimento
A dimensão e os formatos dos requerimentos e dos documentos são os previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.
Data da apresentação do requerimento e pagamento da taxa de justiça
Comunicações e tramitação
Notificações das partes
Notificação através de mandatário judicial
Pagamento das rendas ao senhorio
Apresentação da oposição
Incidente de intervenção principal provocada
Caução
Apresentação de outras peças processuais
Disponibilização de documentos pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Comunicação de decisões judiciais ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Designação do agente de execução ou do notário para proceder à desocupação do locado
Designação do agente de execução ou do notário nos casos de cumulação de pedidos de despejo e de pagamento de rendas, encargos ou despesas
Designação de agente de execução e de notário pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Lista de agentes de execução e de notários
Livre substituição do agente de execução ou do notário pelo requerente
Substituição ou destituição do agente de execução ou do notário por outros motivos
Designação de agente de execução ou de notário nas ações de despejo
Regime aplicável aos agentes de execução e aos notários nas ações de despejo
Comunicações e registo de atos
Honorários e despesas
C = [(D x 2) - 50] x V
em que D corresponde à distância mais curta entre o domicílio profissional do agente de execução e o local onde deva ser praticado o ato e V corresponde ao valor devido por quilómetro.
Pagamento de honorários
Dever de registo e de informação sobre verbas
Reclamação da nota de honorários e despesas
Agente de execução
Em tudo o que não estiver especificamente previsto na presente secção, à designação, substituição e destituição do agente de execução aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras relativas às ações executivas previstas nos artigos 720.º a 722.º do Código de Processo Civil, no artigo 11.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, e na Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução
Acesso à informação e prática de atos
Medidas de segurança
Área de Serviços Digitais dos Tribunais
Os serviços e funcionalidades disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais indicados na presente portaria estão disponíveis e acessíveis no endereço eletrónico em tribunais.org.pt.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
117352982