- 1 -Os pagamentos aos beneficiários assumem as modalidades de adiantamento e saldo final.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior são processados nos seguintes termos:
- a)Um adiantamento, no valor de 70 % sobre o montante de apoio atribuído, que será pago após validação do termo de aceitação submetido pelo beneficiário;
- b)Saldo final, no valor de 30 % sobre o montante de apoio atribuído, cujo pagamento ocorrerá após validação, no prazo de 45 dias úteis, do relatório final pela equipa de apoio à Comissão Executiva do Fundo.
Artigo 21.º — Pagamentos
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025