Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.
Objeto
É aprovado o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2025.
ANEXO
Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups
Objeto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups, que abrange como domínios de intervenção a investigação e desenvolvimento, a inovação e competitividade empresarial, a internacionalização e o empreendedorismo no âmbito das medidas previstas no Programa Acelerar a Economia, em matéria de promoção do crescimento e consolidação das startups nacionais.
Âmbito territorial
O presente sistema de incentivos tem aplicação em todo o território de Portugal continental.
Âmbito setorial
O presente sistema de incentivos é aplicável a todos os setores económicos, com exceção dos previstos no artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos auxílios de minimis.
Tipologias de projetos
No âmbito do presente sistema de incentivos são apoiadas as seguintes tipologias de projetos:
Beneficiários
São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas, incluindo as startups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos projetos
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de avisos para apresentação de candidaturas, devidamente publicitados nas páginas da Internet da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., e dos organismos que constituem as equipas técnicas de apoio, e submetidas através de formulário eletrónico a disponibilizar para o efeito.
Avisos para apresentação de candidaturas
Procedimentos de análise e decisão das candidaturas
Contratualização
Natureza e forma de apoio
Os apoios atribuídos assumem a natureza de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo.
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários:
Revogação
Acompanhamento e controlo
Os projetos apoiados podem estar sujeitos a ações de acompanhamento e controlo, promovidas pela equipa de apoio técnico à Comissão Executiva do Fundo, tendo por objetivo assegurar o integral cumprimento dos pressupostos e condições dos apoios atribuídos.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
As tipologias de projetos previstas no presente Regulamento são enquadradas no regime de auxílios de minimis, previsto no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro.
Objetivo
O apoio a atribuir no âmbito dos Voucher Deep Tech tem como objetivo capacitar as empresas deep tech nacionais para participarem com sucesso em programas e iniciativas internacionais.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º são ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários:
Ações elegíveis
No âmbito dos Voucher Deep Tech são elegíveis, nos termos a definir em sede de aviso para apresentação de candidaturas, as seguintes ações:
Montante do apoio
Pagamentos
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º, os beneficiários ficam ainda obrigados a apresentar, no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório final, de acordo com minuta de relatório a disponibilizar para o efeito.
Indicadores do projeto
Objetivo
O apoio a atribuir no âmbito dos Voucher Go to EIC Accelerator tem como objetivo apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 - Step 2 - Full Application - do instrumento Accelerator do European Innovation Council.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios estabelecidos no artigo 6.º, é ainda critério de elegibilidade dos beneficiários ter candidatura aprovada, a partir de 1 de janeiro de 2023, na fase 1 - Short Proposal - do processo de candidatura ao Accelerator do European Innovation Council, incluindo as candidaturas que foram aprovadas através dos mecanismos de Plug in e Fast Track ao EIC Accelerator, e serem elegíveis à apresentação de candidatura à fase 2 - Step 2 - do referido instrumento.
Ações elegíveis
São apoiadas, no âmbito do Voucher Go to EIC Accelerator, as seguintes ações elegíveis:
Montante do apoio
O montante de apoio a atribuir ao Voucher Go to EIC Accelerator, nos termos do previsto no artigo 12.º, é de 10 000 € (dez mil euros).
Pagamentos
O pagamento aos beneficiários assume a modalidade de adiantamento, no valor de 100 % do incentivo, a pagar após a submissão do termo de aceitação.
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º, os beneficiários ficam ainda obrigados a submeter a candidatura à fase 2 - Step 2 - do Accelerator do European Innovation Council dentro do prazo estabelecido pela garantia de elegibilidade para submeter a candidatura, de acordo com o Programa de Trabalhos em vigor para o EIC.
Objetivo
O apoio a atribuir no âmbito do Programa Start from Knowledge tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios estabelecidos no artigo 6.º, é ainda critério de elegibilidade os beneficiários serem detidos, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual que, no momento da submissão da candidatura, comprove estar, ou ter estado nos dois anos civis anteriores, inscrita em ciclo de estudos conferente de grau académico em qualquer instituição de ensino superior nacional, ou nela seja, ou tenha sido nos dois anos civis anteriores, investigador ou docente.
Atividades
Montante do apoio
O montante de apoio a atribuir aos projetos no âmbito do Programa Start from knowledge, nos termos previstos no artigo 12.º, é de 30 000 € (trinta mil euros) por candidatura aprovada.
Pagamentos
O pagamento aos beneficiários assume a modalidade de adiantamento, no valor de 100 % do incentivo, a pagar após a submissão do termo de aceitação.
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º, os beneficiários ficam ainda obrigados a:
118701697