- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem o conjunto dos indicadores associados à aprovação do projeto, fixando os compromissos a alcançar, sem prejuízo de serem propostos indicadores adicionais pelos beneficiários.
- 2 -Os mecanismos de penalização, quando aplicáveis, associados ao cumprimento dos indicadores contratados são definidos em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 23.º — Indicadores do projeto
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025