Sem prejuízo dos critérios estabelecidos no artigo 6.º, é ainda critério de elegibilidade dos beneficiários ter candidatura aprovada, a partir de 1 de janeiro de 2023, na fase 1 - Short Proposal - do processo de candidatura ao Accelerator do European Innovation Council, incluindo as candidaturas que foram aprovadas através dos mecanismos de Plug in e Fast Track ao EIC Accelerator, e serem elegíveis à apresentação de candidatura à fase 2 - Step 2 - do referido instrumento.
Artigo 25.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025