Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º, os beneficiários ficam ainda obrigados a submeter a candidatura à fase 2 - Step 2 - do Accelerator do European Innovation Council dentro do prazo estabelecido pela garantia de elegibilidade para submeter a candidatura, de acordo com o Programa de Trabalhos em vigor para o EIC.
Artigo 29.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025