O presente sistema de incentivos é aplicável a todos os setores económicos, com exceção dos previstos no artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos auxílios de minimis.
Artigo 3.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025