Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º, os beneficiários ficam ainda obrigados a:
- a)Apresentarem, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão do projeto, o relatório final, de acordo com a minuta de relatório a disponibilizar para o efeito, bem como todos os comprovativos de despesa elegível no âmbito do projeto;
- b)Requererem o reconhecimento legal de Startup, até ao prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, nos termos do disposto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
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