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- 3 -Os impressos a que se referem as alíneas a) e b) serão de modelo a fixar pelo GCIES e adquiridos pelos interessados junto das delegações distritais do GCIES. No boletim de inscrição o candidato liquidará uma estampilha fiscal da taxa correspondente à do papel selado.
ARTIGO 5.º — (Inscrição)
Vigente desde: 06/02/1986
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Em vigor desde 06/02/1986