- 1 -A Região de Turismo de Évora, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Alandroal;
Arraiolos;
Borba;
Évora;
Montemor-o-Novo;
Mora;
Portel;
Redondo;
Reguengos de Monsaraz;
Vendas Novas;
Viana do Alentejo;
Vila Viçosa.
- 2 -A área abrangida poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
Artigo 1.º — Área da Região de Turismo
Vigente desde: 19/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1990