- 1 -A comissão executiva terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral da Comissão Regional;
- c)Vogais, até ao número de cinco, eleitos pela Comissão Regional.
- 2 -O mandato dos vogais terá a duração de três anos.
- 3 -Por deliberação da Comissão Regional, o presidente e dois dos vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 4 -Os vencimentos do presidente e dos vogais referidos no número anterior serão fixados pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sob proposta da Comissão Regional.
- 5 -Todos os membros da comissão executiva deverão ter residência na Região.
- 6 -Sempre que um membro da Comissão Regional seja eleito para a comissão executiva será substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
Artigo 14.º — Composição da comissão executiva
Vigente desde: 19/01/1990
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Em vigor desde 19/01/1990