- 1 -A Comissão Regional tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;
- c)Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
- d)Um representante das seguintes entidades:
Secretaria de Estado da Cultura;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;
Associações patronais da indústria hoteleira;
Associação Comercial do Distrito de Évora;
Associações sindicais da indústria hoteleira e similar;
Associações sindicais do comércio, escritório e serviços.
- 2 -O membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo pode, a todo o tempo, proceder à substituição do secretário-geral.
- 3 -Os vogais referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão igualmente ser substituídos, a todo o tempo, pela entidade representada.
Artigo 8.º — Composição da Comissão Regional
Vigente desde: 19/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1990