- 1 -Ao Incentivo e à sua acumulação com outros auxílios estatais concedidos para a mesma produção aplicam-se as normas estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Acumulação e limites de apoio público
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/03/2024