Artigo 11.º
Acumulação e limites de apoio público
Redação registada como em vigor em 04/04/2023.
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- 1 -Ao Incentivo e à sua acumulação com outros auxílios estatais concedidos para a mesma produção aplicam-se as normas estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)