Artigo 13.º
Comunicações e notificações
Redação registada como em vigor em 28/09/2018.
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- 1 -Toda a comunicação entre o ICA, I. P., e os requerentes, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estes e constante do Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais e de outras entidades do ICA, I. P.
- 2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da expedição.