- 1 -Toda a comunicação entre o ICA, I. P., e os requerentes, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estes e constante do Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais e de outras entidades do ICA, I. P.
- 2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da expedição.
Artigo 13.º — Comunicações e notificações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2024
Original
Em vigor de 28/09/2018 a 28/03/2024