Artigo 18.º
Obrigações do beneficiário
Redação registada como em vigor em 28/09/2018.
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Os beneficiários estão obrigados a apresentar os documentos necessários, viabilizar auditorias e prestar todos os esclarecimentos referentes à execução do projeto que o ICA, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., outra autoridade competente ou entidade externa por aqueles indicada, solicitar.