Artigo 19.º
Menção do Incentivo
Redação registada como em vigor em 28/09/2018.
Esta redação foi substituída em 29/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -É obrigatória a menção do Incentivo no genérico dos filmes beneficiários e em materiais impressos e online de promoção dos mesmos.
- 2 -A decisão de admissão ao benefício do Incentivo estipula os termos em que a obrigação estabelecida no número anterior é cumprida pelo beneficiário.