- 1 -É obrigatória a menção do Incentivo no genérico dos filmes beneficiários e em materiais impressos e online de promoção dos mesmos.
- 2 -A decisão de admissão ao benefício do Incentivo estipula os termos em que a obrigação estabelecida no número anterior é cumprida pelo beneficiário.
Artigo 19.º — Menção do Incentivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2024
Original
Em vigor de 28/09/2018 a 28/03/2024