Artigo 20.º
Falsas declarações e responsabilidade
Redação registada como em vigor em 28/09/2018.
Esta redação foi substituída em 29/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os requerentes e beneficiários que tiverem prestado falsas declarações estão sujeitos a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras que possam acrescer, nos termos da lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes e beneficiários determina a impossibilidade de se candidatarem ao benefício do Incentivo pelo prazo de cinco anos.
- 3 -Os membros dos órgãos de fiscalização e revisores oficiais de contas são responsáveis nos termos previstos na lei.