- 1 -Os requerentes e beneficiários que tiverem prestado falsas declarações estão sujeitos a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras que possam acrescer, nos termos da lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes e beneficiários determina a impossibilidade de se candidatarem ao benefício do Incentivo pelo prazo de cinco anos.
- 3 -Os membros dos órgãos de fiscalização e revisores oficiais de contas são responsáveis nos termos previstos na lei.
Artigo 20.º — Falsas declarações e responsabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2024
Original
Em vigor de 28/09/2018 a 28/03/2024