Até 31 de dezembro de 2022, a entidade gestora do Fundo promove a realização de uma avaliação do funcionamento e do impacto do Incentivo face aos seus objetivos, nomeadamente na perspetiva da renovação do Incentivo.
Artigo 6.º — Avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2024
Original
Em vigor de 28/09/2018 a 28/03/2024