- 1 -O acesso aos apoios estabelecidos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e descritos no número seguinte, depende da submissão de candidatura, mediante o preenchimento de formulário a disponibilizar no balcão de apoio a funcionar junto de cada município abrangido pelo âmbito geográfico definido nos termos do n.º 2 do artigo anterior, e no sítio oficial da cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR) territorialmente competente.
- 2 -Os procedimentos de candidatura aos apoios em matéria de habitação, dividem-se em:
- a)Pedidos de apoios destinados à construção, reconstrução, reabilitação, ampliação e aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente, afetada pelos incêndios, a conceder aos municípios ou diretamente aos respetivos proprietários;
- b)Pedidos de apoios ao arrendamento de imóveis destinados a habitação própria e permanente, nos termos da alínea anterior a conceder aos municípios ou diretamente aos beneficiários;
- c)Pedidos de apoio para o apetrechamento da habitação, bem como para o fornecimento dos equipamentos necessários aos referidos imóveis, incluindo mobiliário básico, eletrodomésticos essenciais e utensílios domésticos indispensáveis para a habitabilidade, considerando a reposição dos bens nela existentes imediatamente antes da ocorrência dos incêndios;
- d)Processos para apoio financeiro para alojamento urgente e temporário em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório, através da comparticipação direta aos municípios.
- 3 -Os serviços do município, em articulação com a CCDR territorialmente competente, são responsáveis por auxiliar os requerentes no correto preenchimento dos formulários de candidatura aos apoios.
- 4 -As candidaturas devem ser submetidas por via do balcão de apoio e recebidas pelo município, devendo ser registadas e reportadas à CCDR territorialmente competente.
- 5 -O prazo para a submissão de candidaturas decorre durante oito meses contados desde o início do período temporal fixado nos termos do n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 2.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025