- 1 -As candidaturas são apresentadas até oito meses contados desde o início do período temporal fixado na resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
- 2 -O procedimento de apresentação de candidaturas ocorre em contínuo, mediante a apresentação de um formulário próprio junto da Entidade Gestora.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma única entidade em representação das demais.
- 4 -A Entidade Gestora analisa as candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação de candidaturas.
- 5 -Sempre que necessário, a Entidade Gestora pode solicitar esclarecimentos ou elementos complementares, a prestar ou apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual, a ausência de resposta da entidade beneficiária determina a desistência da candidatura.
Artigo 11.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025