Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
Objeto
A presente portaria regulamenta as seguintes linhas e sistemas de apoio estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto:
Sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de agosto de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
ANEXO I
Regulamento da linha de apoio à tesouraria para as empresas e cooperativas, direta ou indiretamente, afetadas pelos incêndios rurais
(a que se refere a alínea a) do artigo 1.º)
Objeto
Dotação orçamental
A dotação disponível para financiar as operações ao abrigo da Linha de Apoio à Tesouraria é definida por resolução do Conselho de Ministros.
Gestão da Linha de Apoio à Tesouraria
Compete à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente (Entidade Coordenadora), em colaboração com o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), de acordo com as listas i e ii, a responsabilidade pela gestão e coordenação global da aplicação dos apoios previstos na Linha de Apoio à Tesouraria, designadamente:
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da Linha de Apoio à Tesouraria as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que:
Natureza e limite do apoio financeiro
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições do financiamento
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão e formalização
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Incumprimento
Controlo e auditoria
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis.
LISTA I
(a que se refere o artigo 3.º do anexo i)
Colaboração pelo IAPMEI, I. P.
Lista de CAE elegíveis
Atividades enquadráveis nos seguintes CAE:
05 - Extração de carvão e lenhite.
06 - Extração de petróleo bruto e gás natural.
07 - Extração de minérios metálicos.
08 - Outras indústrias extrativas.
09 - Atividades de serviços de apoio às indústrias extrativas.
101 - Processamento e conservação de carne e fabricação de produtos à base de carne.
102 - Processamento e conservação de peixes, crustáceos e moluscos.
103 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas.
10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos (1).
10412 - Produção de azeite.
10413 - Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite).
10414 - Refinação de azeite, óleos e gorduras.
1042 - Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares.
105 - Indústria de laticínios; fabricação de gelados e sorvetes.
106 - Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de fécula e de produtos afins.
107 - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha.
1081 - Indústria do açúcar.
1082 - Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria à base de açúcar.
1083 - Indústria do café e do chá.
1084 - Fabricação de condimentos e temperos.
10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (2).
1086 - Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos.
1089 - Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.
10911 - Fabricação de pré-misturas (3).
10912 - Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).
10913 - Fabricação de alimentos para aquicultura.
1092 - Fabricação de alimentos para animais de estimação.
11 - Indústria das bebidas.
12 - Indústria do tabaco.
13 - Fabricação de têxteis.
14 - Indústria do vestuário.
15 - Indústria do couro e dos produtos do couro e produtos similares de outros materiais.
16 - Indústrias da madeira e dos produtos da madeira e cortiça, exceto mobiliário; Fabricação de artigos de espartaria e cestaria.
17 - Fabricação de papel e produtos de papel.
18 - Impressão e reprodução de suportes gravados.
19 - Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados.
2011 - Fabricação de gases industriais.
2012 - Fabricação de corantes e pigmentos.
2013 - Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base.
20141 - Fabricação de resinosos e seus derivados.
20142 - Fabricação de carvão (vegetal e animal) e produtos associados.
20144 - Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base, n.e.
2015 - Fabricação de adubos e de compostos azotados.
2016 - Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias.
2017 - Fabricação de borracha sintética sob formas primárias.
202 - Fabricação de pesticidas, desinfetantes e de outros produtos agroquímicos.
203 - Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares; tintas de impressão e mástiques.
204 - Fabricação de produtos para lavagem, limpeza e polimento.
205 - Fabricação de outros produtos químicos.
206 - Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais.
21 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas.
22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas.
23 - Fabrico de outros produtos minerais não metálicos.
24 - Indústrias metalúrgicas de base.
25 - Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos.
26 - Fabricação de equipamentos informáticos e para comunicações, produtos eletrónicos e óticos.
27 - Fabricação de equipamento elétrico.
28 - Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.
29 - Fabricação de veículos a motor, reboques e semirreboques.
30 - Fabricação de outro equipamento de transporte.
31 - Fabrico de mobiliário.
32 - Outras indústrias transformadoras.
33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.
35 - Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e ar condicionado.
36 - Captação, tratamento e distribuição de água.
37 - Recolha e tratamento de águas residuais.
38 - Recolha, valorização e eliminação de resíduos.
39 - Remediação e outras atividades dos serviços de gestão de resíduos.
41 - Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
42 - Engenharia civil.
43 - Atividades especializadas de construção.
46 - Comércio por grosso.
47 - Comércio a retalho.
49 - Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos.
50 - Transportes por água.
51 - Transportes aéreos.
52 - Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes.
53 - Atividades postais e de correios.
55206 - Colónias e campos de férias.
55400 - Atividades de serviços de intermediação de alojamento.
55900 - Outros locais de alojamento.
562 - Fornecimento de refeições para eventos, atividades de serviços de fornecimento de refeições por contrato e outras atividades de serviços de alimentação.
564 - Atividades de serviços de intermediação relativas a atividades de serviços de restauração.
58 - Atividades de edição.
59 - Atividades produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.
60 - Atividades de programação, difusão de rádio e de televisão, de agências de notícias e de outras atividades de distribuição de conteúdos.
61 - Telecomunicações.
62 - Consultoria e programação informática e atividades relacionadas.
63 - Infraestruturas de computação, atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e outras atividades dos serviços de informação.
64212 - Atividades das sociedades gestoras de participações sociais não financeiras.
66220 - Atividades de mediadores de seguros.
68 - Atividades imobiliárias.
69 - Atividades jurídicas e de contabilidade.
70 - Atividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão.
71 - Atividades de arquitetura, de engenharia; atividades de ensaios e de análises técnicas.
72 - Investigação científica e desenvolvimento.
73 - Atividades de publicidade, estudos de mercado e relações públicas.
74 - Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
75 - Atividades veterinárias.
772 - Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
773 - Aluguer de outras máquinas, equipamentos e bens tangíveis.
774 - Locação de propriedade intelectual e produtos semelhantes, excetuando obras protegidas por direitos de autor.
775 - Atividades de serviços de intermediação de aluguer e locação de bens corpóreos e ativos incorpóreos não financeiros.
78 - Atividades de emprego.
80 - Atividades de investigação e segurança.
81 - Atividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
82 - Atividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios.
85 - Educação.
86 - Atividades de saúde humana.
87 - Atividades de apoio social em estruturas residenciais.
88 - Atividades de ação social sem alojamento.
90 - Atividades de criação artística e das artes do espetáculo, com exceção do CAE 90310 - Exploração de salas e locais de espetáculo.
91 - Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
92 - Lotarias e outros jogos de aposta.
93110 - Gestão de instalações desportivas.
93120 - Atividades dos clubes desportivos.
93130 - Atividades dos centros de manutenção física.
93191 - Organismos reguladores das atividades desportivas.
93291 - Atividades tauromáquicas.
95 - Reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, veículos automóveis e motociclos.
96 - Outras atividades de serviços pessoais.
LISTA II
(a que se refere o artigo 3.º do anexo i)
Colaboração pelo Turismo de Portugal, I. P.
Lista de CAE elegíveis
Atividades enquadráveis nos seguintes CAE:
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (4).
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
562 - Fornecimento de refeições para eventos, atividades de serviços de fornecimento de refeições por contrato e outras atividades de serviços de alimentação.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (5).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (5).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (5).
93110 - Gestão de instalações desportivas (5).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (5).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (5).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (5).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (5).
93293 - Organização de atividades de animação (5).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (5).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (5).
96040 - Atividades de bem-estar físico (5).
Notas
(1) A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de óleos de peixe.
(2) A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados à base de produtos da pesca.
(3) A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à fabricação de farinhas de peixe.
(4) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(5) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
ANEXO II
Regulamento da Linha de Apoio à Regeneração, Valorização Turística e Promoção dos Territórios Atingidos Pelos Incêndios Rurais
[a que se refere a alínea c) do artigo 1.º]
Objeto
Dotação orçamental
A dotação disponível para financiar as operações ao abrigo da Linha Regenerar Territórios é definida por resolução do Conselho de Ministros.
Coordenação e gestão da Linha Regenerar Territórios
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da Linha Regenerar Territórios as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades privadas sem fins lucrativos que cumpram as condições de elegibilidade definidas no artigo 7.º
Projetos enquadráveis
São enquadráveis projetos que se traduzam em ações de valorização, recuperação e regeneração, total ou parcial, de infraestruturas e equipamentos, direta ou indiretamente, afetados pelos incêndios rurais, conforme definidos na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Natureza e limites do apoio financeiro
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
São condições de elegibilidade das entidades beneficiárias:
Condições de elegibilidade dos projetos
São condições de elegibilidade dos projetos:
Despesas elegíveis
Aquisições de bens e serviços
Apenas são objeto de apoio financeiro as despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão e formalização
Pedidos de pagamento
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Incumprimento
Controlo e auditoria
Compete à Entidade Gestora controlar e auditar a execução dos projetos apoiados e a utilização dos apoios financeiros, em colaboração com a Entidade Coordenadora.
319484376