Os montantes mensais, por descendente, do subsídio familiar a crianças e jovens no âmbito dos regimes contributivos de segurança social e do regime de protecção social da função pública são, consoante o caso, os seguintes:
- 1 -Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- a)Descendentes com idade igual ou inferior a 12 meses:
- i)Se o número de descendentes do beneficiário for igual ou inferior a dois - 13200$00;
- ii)Se o número de descendentes do beneficiário for superior a dois, para os que excedem tal número - 19800$00;
- b)Descendentes com idade superior a 12 meses:
- i)Se o número de descendentes do beneficiário for igual ou inferior a dois - 4000$00;
- ii)Se o número de descendentes do beneficiário for superior a dois, para os que excedem tal número - 6000$00.
- a)Descendentes com idade igual ou inferior a 12 meses:
- 2 -Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- a)Descendentes com idade igual ou inferior a 12 meses - 10550$00;
- b)Descendentes com idade superior a 12 meses - 2850$00.
- 3 -Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- a)Descendentes com idade igual ou inferior a 12 meses - 7270$00;
- b)Descendentes com idade superior a 12 meses - 2770$00.