- 1 -São revogadas as disposições constantes da Portaria n.º 54/97, de 22 de Janeiro, que disponham sobre matéria regulada no presente diploma.
- 2 -São aplicáveis aos subsídios de nascimento, casamento e funeral requeridos ao abrigo da legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, os montantes previstos na portaria referida no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 11 de Julho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Artigo 9.º — Revogação
Vigente desde: 15/07/1997
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Em vigor desde 15/07/1997