- 1 -O director é o superior hierárquico de todo o pessoal do Centro e é o responsável pela execução das deliberações do CA, a cujas reuniões deve assistir, embora sem direito a voto, quando para tal for convocado. A convocação será feita pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de algum dos membros do CA.
- 2 -O director terá a seu cargo a gestão corrente do Centro, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Organizar os serviços;
- b)Elaborar e submeter à apreciação do CA, até ao dia 15 de Maio do ano anterior, o plano de actividades e o orçamento;
- c)Despachar e assinar o expediente corrente;
- d)Propor ao CA a admissão, promoção e exoneração do pessoal;
- e)Exercer a acção disciplinar sobre o pessoal do Centro e seus utentes;
- f)Elaborar e submeter à apreciação do CA, até ao dia 1 de Março, o relatório e contas do exercício anterior;
- g)Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo de execução do plano de actividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às previsões e objectivos daquele plano;
- h)Propor ao CA todas as iniciativas que entenda úteis para o bom funcionamento e desenvolvimento do Centro, ainda que não constem do plano actividades;
- i)Responder e responsabilizar-se perante o CA pela correcta utilização das verbas postas à disposição do Centro;
- j)Presidir às reuniões do CTP.
- 3 -O pessoal a admitir pelo Centro nos termos da alínea d) do número anterior será preferencialmente seleccionado através da rede dos centros de emprego do primeiro outorgante.
XI — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2025
Original
Em vigor de 12/06/1987 a 13/03/2025