XII
Composição
Redação registada como em vigor em 12/06/1987.
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- 1 -O CTP é constituído pelo director e por um representante de cada outorgante.
- 2 -Os membros do CTP, cujo mandato é de três anos, renováveis, são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social ou de quem tiver competência por ele delegada, mediante proposta dos outorgantes que representam.