XIV
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 12/06/1987.
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- 1 -O CTP reunirá trimestralmente e por iniciativa do seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do conselho será lavrada acta.
- 3 -Os membros do CTP poderão fazer-se acompanhar por qualquer técnico nacional ou estrangeiro, quando tal se justifique em função da complexidade ou especificidade das matérias a tratar.