- 1 -Os planos de actividades plurianuais estabelecerão a estratégia a seguir pelo Centro, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- 2 -Os planos financeiros plurianuais incluirão o programa de investimento e respectiva(s) fonte(s) de financiamento.
XX — Planos de actividades e financeiros plurianuais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2025
Original
Em vigor de 12/06/1987 a 13/03/2025