XXI
Plano de actividades e orçamentos anuais e relatórios de controle orçamental
Redação registada como em vigor em 12/06/1987.
Esta redação foi substituída em 14/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O Centro preparará, por cada ano económico, o plano de actividades e os orçamentos anuais, os quais deverão ser completados com os desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidade e adequado controle, bem como a apreciação de indicadores respeitantes aos resultados atingidos pelas acções de formação implementadas.
- 2 -As propostas de planos de actividades e os orçamentos anuais deverão ser enviados aos outorgantes até 31 de Maio do ano anterior, devendo os mesmos dar a sua aprovação de princípio no prazo de 90 dias.
- 3 -O plano de actividades e orçamento acompanhados do parecer da CF serão aprovados em definitivo no prazo de 30 dias após a aprovação do plano e orçamento do IEFP.
- 4 -Os relatórios de controle orçamental devem ser apresentados ao CA do Centro no prazo de quinze dias após o término do período a que se referem e remetidos aos outorgantes nos quinze dias subsequentes.