XXVI
Incumprimento
Redação registada como em vigor em 12/06/1987.
Esta redação foi substituída em 14/03/2025. Ver a versão consolidada
O incumprimento não justificado, por qualquer dos outorgantes, das obrigações assumidas no âmbito do presente protocolo pode determinar a sua exclusão por deliberação do CA do IEFP, sujeita a homologação do Ministro do Trabalho e Segurança Social.