O incumprimento não justificado, por qualquer dos outorgantes, das obrigações assumidas no âmbito do presente protocolo pode determinar a sua exclusão por deliberação do CA do IEFP, sujeita a homologação do Ministro do Trabalho e Segurança Social.
XXVI — Incumprimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2025
Original
Em vigor de 12/06/1987 a 13/03/2025